AEP | Avaliação Ergonômica Preliminar

Conformidade com a NR-17 começa pela compreensão real do trabalho

A Avaliação Ergonômica Preliminar | AEP identifica perigos, avalia riscos e fornece a base técnica para adequar as condições de trabalho e blindar sua empresa de acordo com a NR-17

Problemas ergonômicos começam muito antes de virarem afastamento 

Eles surgem na postura, no esforço e no ritmo que a rotina aprende a normalizar

Conversa inicial pelo Google Meet
Atendimento técnico apenas presencial em Presidente Getúlio e região

A exigência não surgiu com a atualização da NR-1. A AEP já está prevista na NR-17

Vigente desde de 2022 e aplicável a todas as empresas com empregados regidos pela CLT, a NR-17 determina a avaliação dos fatores que impactam diretamente o desempenho e a saúde da equipe:

Organização do trabalho: ritmo, metas, exigência de tempo e conteúdo das tarefas.

Esforço físico: sobrecarga muscular, posturas e movimentos repetitivos.

Cargas: levantamento, transporte e descarga.

Postos e equipamentos: mobiliário, máquinas e ferramentas.Ambiente: iluminação, ruído e temperatura.

Esses fatores impactavam produtividade, estabilidade e resultado muito antes da atualização da norma, a diferença é que agora a empresa precisa comprovar o que cumpre com as exigências

Como a AEP Impulsiona a Gestão da Sua Empresa

Mais do que atender à norma, a AEP organiza informações técnicas para direcionar prioridades preventivas e integrar o seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Com ela, sua empresa consegue:

  •  Mapear postos e situações que exigem esforço além do ideal.
  •  Priorizar ajustes com base em critérios técnicos, eliminando o achismo.
  •  Identificar cenários que demandam o aprofundamento de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
  •  Decidir com segurança, transformando observações em um plano de ação eficiente.

AEP vs. AET: Entenda a Diferença

AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar): Obrigatória para mapear perigos, avaliar riscos e fundamentar as medidas preventivas da organização. (Não substitui a AET quando a norma exige aprofundamento).

AET (Análise Ergonômica do Trabalho): Estudo aprofundado obrigatório em cenários específicos previstos no item 17.3.2 da NR-17, conduzido por profissional qualificado.

A AEP não substitui a AET quando a análise aprofundada é exigida pela norma

A necessidade de aprofundamento deve ser considerada a partir das situações identificadas e dos critérios normativos aplicáveis, a partir da AEP.

Diferencial: O posto mostra onde dói. A organização mostra por quê

Nossa abordagem vai além do mobiliário. Ouvimos quem executa o trabalho e analisamos como as metas, o ritmo e as exigências da operação afetam a saúde da equipe, cumprindo à risca a diretriz da NR-17.

O que você recebe ao final

  •  Registro da AEP pronto para compor o inventário de riscos do PGR.
  •  Medidas de controle e adequações priorizadas.
  •  Subsídio técnico para o plano de ação.
  •  Identificação clara de situações que exigem AET.
  •  Registro formal da escuta dos trabalhadores.

O formato e a extensão das entregas respeitam o escopo contratado e os requisitos legais aplicáveis

A conformidade com a NR-17 não deve ser adiada

A prevenção atua antes que os problemas se tornem invisíveis ou críticos. Deixar de cumprir as exigências da NR-17 expõe o negócio a fiscalizações, autos de infração e penalidades severas previstas na NR-28

Dê o primeiro passo: Conversa para Análise Estratégica Inicial

Antes de definir o escopo da AEP, alinhamos as necessidades reais da sua operação em uma conversa rápida de até 90 minutos dividida em três etapas:

1. Análise do cenário atual:

Compreensão das atividades, ambientes e demandas de ergonomia.

2. Levantamento de necessidades:

Identificação dos fatores críticos para dimensionar a AEP.

3.Direcionamento técnico:

Alinhamento das prioridades e próximos passos.

Esta conversa inicial tem caráter consultivo e estratégico, não substituindo a execução formal da AEP ou inspeções técnicas complexas

JANE SOUSA 2026 | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS